segunda-feira, 27 de junho de 2011

PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A pensão por morte é um benefício do INSS pago a família do trabalhador quando ele vier a óbito. Para ter direito a esse benefício não é necessário um tempo mínimo de contribuições, mas será necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito não ocorrer nesta época, os dependentes vão ter direito a pensão se o trabalhador já estiver cumprido os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social até o dia do óbito, ou então que fique reconhecido o direito a aposentadoria por invalidez, dentro do periodo de manutenção da qualidade de segurado, mas, neste caso, a incapacidade deve ser comprovada com o parecer da pericia do INSS, com base em atestados, exames, etc.

Se houver mais de um pensionista, então a pensão será dividida entre eles em partes iguais, quando o direito de um cessar, a parte deste será revertida, em valores iguais, aos outros.

O direito de receber a pensão cessará:
·         Com a morte do pensionista;
·         Filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou quando completar 21 anos de idade, neste caso, salvo se inválido;
·         Quando acabar a invalidez do pensionista que for inválido;

Esta pensão também poderá ser concedida por morte presumida, mas deve haver uma declaração de autoridade judicial confirmando a ausência do segurado, neste caso, quem for receber a pensão por morte terá que apresentar, de seis em seis meses, um documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até ser apresentada a certidão de óbito.

OBS.: Em atenção ao comentário de um de nossos leitores, venho complementar que a pensão por morte, mesmo que o segurado ainda não tenha o tempo mínimo necessário para se aposentar, será integral, basta que o óbito tenha ocorrido enquanto o falecido obtinha qualidade de segurado.

3 comentários:

  1. Gostei. Sugiro um complemento ao artigo esclarecendo se, caso o trabalhador venha a falecer na qualidade de segurado mas não tenha o tempo necessário para aposentadoria integral, a pensão concedida será proporcional ou integral.
    S K

    ResponderExcluir
  2. Obrigada pela sugestão, já está complementado, continue lendo, comentando e contribuindo.

    ResponderExcluir
  3. ola me chamo Tatiane e gostaria de saber quanto tempo que a carta do inss tem que chegar na residencia ???minha mae ganhou a causa "pensão por morte" hunanimi e ate agora não chega isso aconteceu dia 03/06/2014 ate quando tevemos esperar pra chegar essa carta??

    ResponderExcluir