LOAS é um Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que pode ser concedido ao idoso ou a uma pessoa com deficiência, que tenham condições mínimas para uma vida digna, benefício este pago pelo Governo Federal através do SUAS – Sistema Único de assistência Social, cuja operacionalização é cargo do INSS, e é assegurado por lei.
Para o idoso ter direito a este benefício deverá possuir 65 anos ou mais, tanto homem quanto mulher, não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e sua renda mensal familiar, per capita, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência ter o direito deste mesmo benefício, deverá comprovar, também, que sua renda mensal do grupo familiar, per capia, é inferior a ¼ do salário mínimo, além disso, a sua deficiência deve o incapacitar totalmente para o trabalho e para uma vida independente, lembrando que para essa comprovação, além de documentos, será realizada uma avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Neste valor calculado, da renda familia, que é necessário ser comprovado através de documentos e da avaliação feita pelo Serviço Social do INSS, em ambos os casos acima expostos, deve ser considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, capazes ou não.
O LOAS, pode ser pago a mais de um membro da família sem qualquer problema, porém deve-se comprovar todas as condições exigidas, neste caso deverá ser incluído o valor do benefício LOAS concedido para o outro membro no cálculo da renda familiar.
Quando se derem por superadas as condiçõas as quais deram o direito ao benefício, ou quando o beneficiário falecer, o LOAS deixará de ser pago, e sendo este benefício intransferível, não gera pensão aos dependentes.
vivo com de uma bolça famili 75 reais , tenho vários problemas de saúde tenho direito ao loas?
ResponderExcluirJá tenho 60 anos
ExcluirSomente se for provado que o senhor(a) tenha mais de 65 anos, ou tenha algum tipo de deficiência que lhe impeça de prover seu sustento, a renda familiar não pode ultrapassar 1\4 do salario mínimo que daria aproximadamente 180,00 reais, e que o senhor(a) não dispunha de outro benefício previdenciário. Ai poderá requerir a assistência
ExcluirA renda por cabeça não pode ultrapassar 1\4 do salário mínimo, que é por volta de 180,00, desculpe o erro espero ter ajudado
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ExcluirO STF já julgou como inconstitucional a necessidade do requisito 1/4 do salário-mínimo por pessoa.
ExcluirOla tenho 3 filhos e a minha caçula tem hemeparesia a esquerda ela tem o lado do corpo esquerdo com poucos movimentos e nao anda ela tem 1 e 6 meses e vivo sozinha com eles poren recebo 300 reais do bolsa familia sera q consigo pegar?
ResponderExcluirMaria Isabel 20 de Setembro de 2016- tenho 51 anos ha dez anos tenho Artrite reumatoide,agora estou com artrose na coluna,será que conseguiria o LOAS pago o INSS
ResponderExcluirTenh65 anos estou sem trabalhar e nao tenho renda nenhuma.Tenho direito a receber o loas.tenho casa propria.
ResponderExcluirBom dia. Minha mãe tem 66 anos e nunca trabalhou registrada, meu pai é aposentado por invalidez. Ela foi até o I.N.S.S e recusaram, pelo LOAS ela teria direito? Eles pagam aluguel e gastam muito com remédios.Só o aluguel é 550,00 e sem contar os remédios que não são dados pela farmácia popular.
ResponderExcluirTenho uma filha de 4 anos com anemia falciforme ela sempre fica doente internada ñ consigo trabalha tô passando por dificuldades ela tem direito
ResponderExcluirMeu filho tem hidrocefalia está na quarta troca de dvp ele tem direito ao loas
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