terça-feira, 21 de junho de 2011

NET É OBRIGADA A INDENIZAR VENDEDORA PENALIZADA COM FLEXÃO DE BRAÇOS

A NET Sorocaba Ltda terá que pagar o valor de R$10.000,00 de danos morais por permitir que um coordenador comercial obrigasse uma de suas funcionárias a fazer flexão com os braços  durante seu horario de serviço, na frente de todos os seus colegas de trabalho, de acordo com o tal coordenado foi uma punição por não ter respondido um e-mail (em segundos) enviado por ele. A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora a pagar a indenização, por consistir humilhação por abuso de poder de um superior hierárquico, sentença esta que se mantém após vários recursos, inclusive pelo TST.
A 1ª Turma do TST, ao analisar o caso, negou provimento ao Agravo de Instrumento pelo qual a empresa queria liberar o seu Recurso de Revista, e para o Ministro Vieira de Mello Filho, relator de tal agravo, a pretensão da empresa é o revolvimento de fatos e provas, o que é, por meio de Recurso de Revista, vedado.
Processo: AIRR - 5365-47.2010.5.15.0000

Um comentário:

  1. Diante de casos desse tipo, a justiça deve agir de forma severa, punindo com multas e outras advertências, só doendo no bolso que os dirigentes tomarão providências, por consequência esse tipo de constrangimento diminuirá.

    ResponderExcluir