quarta-feira, 22 de junho de 2011

APOSENTADORIA POR IDADE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Quem tem direito à aposentadoria por idade são os trabalhadores  urbanos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos de idade e os trabalhadores rurais homens a parir dos 60 anos de idade e mulheres a partir de 55 anos.
Para ter direito ao benefício, além de atingir a idade, os trabalhadores urbanos devem comprovar 180 contribuições, cada mês que a pessoa contribui é uma contribuição, os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural, os documentos mais aceitos pelos juízes são as certidões de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão eleitorais, entre outros.
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável, após receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou FGTS, o que vier primeiro, o segurado não mais poderá desistir do benefício, vale lembrar que neste tipo de aposentadoria o trabalhador não precisa parar de trabalhar.

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